Revalidação
Aceda a www.imtonline.pt, consulte a última
carta emitida e saiba quando tem de revalidar a sua carta de condução.
A revalidação da carta
de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade
do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de
veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
O que é?
A carta de condução deve ser revalidada, de acordo com as idades do condutor e das categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. Consulte as tabelas de revalidação aqui
Quem pode revalidar?
Os condutores residentes
em território nacional portadores de cartão de cidadão ou com outro documento de identificação desde que seja coincidente com o existente na base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.
Como posso revalidar?
Aceda aqui, autentique-se e registe o pedido
Quanto custa?
30 ou 15 euros a partir dos 70 anos. Através do IMTonline beneficia de desconto de 10%
Para mais informação
Consulte o Manual de apoio IMTonline ou envie e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Nota: A revalidação da restrição 997 não está disponível online.
O que é a restrição 997 (averbamento do Grupo II)?
Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte colectivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.