Troca de títulos de condução estrangeiros

Títulos de condução obtidos em países: 
Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução (consulte aqui os países) 
Aderentes às convenções internacionais de trânsito (consulte
 aqui os países)

Pode conduzir em Portugal com o título de condução estrangeiro pelo período de 185 dias subsequentes à sua entrada em Portugal e antes da fixação de residência (conduzir enquanto turista). 

Se fixar residência em Portugal, deve ter em conta os seguintes prazos, contados do dia em que obteve a autorização de residência: 
• Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P. 
• Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro 
• Após 2 anos, não pode conduzir com o título de condução estrangeiro e caso pretenda trocá-lo por carta de condução portuguesa, é submetido a um exame de condução (prova prática) e tem de aprovar. 

O que necessito fazer para efetuar a troca do meu titulo de condução? 
• Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico na plataforma eletrónica de atestados médicos. 
• Realizar avaliação psicológica, no caso de pretender que sejam averbadas na carta de condução portuguesa as categorias para a condução de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro. 
• Aceda aq​ui , preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:
  o ​Documento de identificação ou autorização de residência; 
  o ​​Certidão de domicilio fiscal emitida através do Portal das Finanças, caso não seja portador de cartão de cidadão;
  o ​Carta de condução válida; 
  o ​Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E; 
  o ​Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das
     Categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência;
  o ​Tradução autenticada da carta de condução pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país,
     quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.
  
Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.


Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.

Mais informação? 
Aceda  aqui