Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC)
O Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) vem permitir aos titulares de título de condução caducado por via legal há mais de dois anos procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial.
O RERTC aplica-se aos condutores com títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, sem qualquer registo de movimento posterior (revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via). Estão abrangidas pelo RERTC as categorias do Grupo 1 - veículos ligeiros (B, B1 e BE), ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas.
O RERTC entrou em vigor a 1 de agosto de 2023 e
tem a duração de um ano. Consulte aqui o diploma.
Não. O regime de caducidade mantém-se para as restantes situações previstas no artigo 130.º do Código da Estrada
Sim, o IMT vai iniciar durante o mês de setembro o envio
de notificações aos condutores abrangidos pelo RERTC, através de SMS, email ou
ofício enviado para o endereço postal.
Pode verificar o estado da sua Carta de Condução na plataforma A Minha Carta de Condução.
O pedido de revalidação deve ser submetido através do formulário online disponível aqui.
É necessário atestado médico a partir dos 59 anos e seis meses de idade. O atestado é emitido por qualquer médico em exercício de profissão e transmitido ao IMT de forma eletrónica.
Deve
registar-se nos serviços online e realizar o pedido de atualização de
dados biométricos no separador “Os meus dados IMT” devendo para o efeito ter
cartão de cidadão válido e ativado. A carta será emitida com os dados que
confirmar. Mais informações aqui.
Na
eventualidade dos dados estarem incorretos, ou fotografia desatualizada,
por favor aceda aqui para recolha presencial de dados.
Os
serviços do IMT vão analisar os pedidos já registados e caso esteja abrangido
pelo RERTC a sua Carta de Condução será automaticamente emitida e enviada para
a morada indicada aquando do registo do pedido.
Caso
já tenha uma reprovação em prova prática não está abrangido pelo RERTC.
Antes de submeter o pedido consulte o estado da sua Carta de Condução na plataforma A Minha Carta de Condução. Em todo o caso, pode sempre submeter o seu pedido para análise através do formulário online disponível aqui.
Mais informações | Formulário de Contactos | Call Center 210 488 488
O Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho, que cria o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos
de Condução (RERTC), procede à alteração dos requisitos de revalidação das
cartas de condução das categoriasdo Grupo 1 - veículos ligeiros (B, B1 e BE),
ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas, passando a permitir aos condutores a revalidação
de título de condução caducado - emitido antes de 1 de janeiro de 2008 e que
não tenha qualquer movimento de atualização posterior - sem submissão a exame
especial.
Nestas situações, o documento físico tem impressa a
validade até aos 65 anos de idade do condutor, mas após a publicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro,
que transpôs para a ordem jurídica interna a
Diretiva 2000/56/CE
da Comissão, de 14 de setembro, a qual alterou a
Diretiva 91/439/CEE
, do Conselho, relativa à carta de condução, procedeu-se à alteração das
datas de validade dos títulos de condução, com efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2008, tendo estabelecido que o termo de validade dos títulos de condução
passaria a ocorrer nas datas em que os seus titulares perfizessem 50, 60, 65 e
70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.