Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC)

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Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC)

O que é?  

O Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC) vem permitir aos titulares de título de condução caducado por via legal há mais de dois anos procederem à sua revalidação sem submissão a exame especial.

Quem está abrangido?

O RERTC aplica-se aos condutores com títulos de condução emitidos antes de 1 de janeiro de 2008, sem qualquer registo de movimento posterior (revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via). Estão abrangidas pelo RERTC as categorias do Grupo 1 - veículos ligeiros (B, B1 e BE), ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas.

Quanto tempo fica em vigor o RERTC?  

O RERTC entrou em vigor a 1 de agosto de 2023 e tem a duração de um ano. Consulte aqui o diploma.

O RERTC revoga o regime de caducidade?

Não. O regime de caducidade mantém-se para as restantes situações previstas no artigo 130.º do Código da Estrada

O IMT vai notificar os condutores abrangidos pelo RERTC?

Sim, o IMT vai iniciar durante o mês de setembro o envio de notificações aos condutores abrangidos pelo RERTC, através de SMS, email ou ofício enviado para o endereço postal. 

Quero saber se estou abrangido pelo RERTC. O que devo fazer?  

Pode verificar o estado da sua Carta de Condução na plataforma A Minha Carta de Condução.  

Como posso submeter o pedido de revalidação?   

O pedido de revalidação deve ser submetido através do formulário online disponível aqui.   

Preciso de atestado médico?  

É necessário atestado médico a partir dos 59 anos e seis meses de idade. O atestado é emitido por qualquer médico em exercício de profissão e transmitido ao IMT de forma eletrónica.

Já submeti o meu pedido de revalidação ao abrigo do RERTC mas tenho que atualizar os meus dados biométricos (fotografia e assinatura). O que devo fazer?

Deve registar-se nos serviços online e realizar o pedido de atualização de dados biométricos no separador “Os meus dados IMT” devendo para o efeito ter cartão de cidadão válido e ativado. A carta será emitida com os dados que confirmar. Mais informações aqui.
Na eventualidade dos dados estarem incorretos, ou fotografia desatualizada, por favor aceda aqui para recolha presencial de dados.

Fiz um pedido de revalidação antes da entrada em vigor do diploma e posso estar abrangido por este regime. O que devo fazer?    

Os serviços do IMT vão analisar os pedidos já registados e caso esteja abrangido pelo RERTC a sua Carta de Condução será automaticamente emitida e enviada para a morada indicada aquando do registo do pedido.
Caso já tenha uma reprovação em prova prática não está abrangido pelo RERTC. 

Não fui notificado pelo IMT mas acho que estou abrangido por este Regime Especial. Posso submeter o meu pedido de revalidação?    

Antes de submeter o pedido consulte o estado da sua Carta de Condução na plataforma A Minha Carta de Condução. Em todo o caso, pode sempre submeter o seu pedido para análise através do formulário online disponível aqui. 

Mais informações | Formulário de Contactos | Call Center 210 488 488

Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC)

Decreto-Lei ​n.º 63/2023, de 31 de julho, que cria o Regime Extraordinário de Revalidação de Títulos de Condução (RERTC), procede à alteração dos requisitos de revalidação das cartas de condução das categorias​do Grupo 1 - veículos ligeiros (B, B1 e BE), ciclomotores e motociclos (AM, A1, A2, A) e veículos agrícolas, passando a permitir aos condutores a revalidação de título de condução caducado - emitido antes de 1 de janeiro de 2008 e que não tenha qualquer movimento de atualização posterior - sem submissão a exame especial.

Nestas situações, o documento físico tem impressa a validade até aos 65 anos de idade do condutor, mas após a publicação do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2000/56/CE da Comissão, de 14 de setembro, a qual alterou a Diretiva 91/439/CEE , do Conselho, relativa à carta de condução, procedeu-se à alteração das datas de validade dos títulos de condução, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2008, tendo estabelecido que o termo de validade dos títulos de condução passaria a ocorrer nas datas em que os seus titulares perfizessem 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.