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Genéricas/Comuns

No âmbito do TVDE, quais são as atividades sujeitas a licenciamento/certificação?

  • São sujeitas a licenciamento as atividades de operador de TVDE e de operador de plataforma eletrónica
  • Os motoristas ficam sujeitos a certificação profissional para o TVDE

Qual o prazo para requerer o licenciamento das atividades ligadas ao TVDE?

  • Os operadores de plataformas eletrónicas e os operadores de TVDE devem requerer o respetivo licenciamento no prazo máximo de 60 dias contados da data de entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ou seja, 1 de janeiro de 2019
  • Os motoristas devem requerer a certificação profissional (CMTVDE), no prazo máximo de 120 dias contados da data de entrada em vigor da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, ou seja 1 de março de 2019

Qual a data de entrada em vigor do regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica?

  • A Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto define que a data de entrada em vigor do regime jurídico do TVDE é 1 de novembro de 2018

Quais os diplomas legais que se aplicam à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica?

  • Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto - Define o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro - Regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
  • Deliberação n.º 1204/2018, de 5 de novembro - Aprova o modelo de cartão TVDE
  • Deliberação n.º 1205-A/2018, de 5 de novembro - Define os termos do dístico identificador dos veículos utilizados na atividade de TVDE
  • Deliberação n.º 1205-B/2018, de 5 de novembro - Fixa as taxas a cobrar no âmbito do regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)

Quais os montantes das taxas que se aplicam aos atos de licenciamento e certificação no âmbito do TVDE?

  • Licença de operador de plataforma eletrónica - 500,00 euros
  • Emissão e revalidação de licença para operador de TVDE - 200,00 euros
  • Certificado de motorista de TVDE - 30,00 euros
  • Pedidos de segunda via - 30,00 euros

Qual o capital social mínimo das empresas afetas ao TVDE?

  • O capital social não faz parte dos requisitos de licenciamento das atividades dos operadores de TVDE, nem dos operadores das plataformas eletrónicas de TVDE
Licenciamento de operador de TVDE

O que é um operador de TVDE?

É uma pessoa coletiva aderente a uma plataforma eletrónica destinada a prestar serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados

Quais os requisitos para requer a licença de operador de TVDE?

Formulário de operador de TVDE, devidamente preenchido com as seguintes informações:

Denominação social;

Número de identificação fiscal;

Morada da sede;

Morada para envio da correspondência (opcional);

Designação ou marcas adotadas para operação (se for o caso);

Endereço eletrónico;

Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

Código de acesso à Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da sociedade

Código (s) de acesso ao (s) certificado (s) do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores

Qual deverá ser o objeto social da empresa de operador de TVDE?

O objeto social deve abranger a atividade de transporte de passageiros

Qual é o CAE que devo registar para operador de TVDE?

Preferencialmente deve registar o CAE 49320, podendo ser aceite o CAE 49392.

Para a atividade de operador de TVDE não são aceites outros CAE, designadamente os que se aplicam às agências de viagens e operadores de animação turística.

Qual o capital social mínimo das empresas afetas ao TVDE?

A legislação do TVDE não exige capitar social mínimo para os operadores de TVDE

Quem deve apresentar certificado de registo criminal, para efeitos de licenciamento de operador de TVDE?

Todos os titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência, que constam na certidão permanente.

Para que finalidade devo requerer o certificado de registo criminal, se quiser licenciar a minha empresa como operador de TVDE ?

O certificado de registo criminal deve ser requerido para a finalidade de "profissão/atividade sem lei especial", com a especificação da função "operador de TVDE - IMT", e a menção "envolve contacto regular com menores (Lei nº 113/2009)".

Como posso entregar o pedido de licença de operador de TVDE ?

A submissão de pedidos é efetuada através do preenchimento de   formulário eletrónico  , anexando os documentos referidos em  TVDE (imt-ip.pt)  .

Posso entregar o pedido através do Balcão do Empreendedor (BdE)?

Ainda não está disponível essa funcionalidade no Balcão do  Empreendedor. Enquanto não for possível utilizar o BdE, pode enviar o pedido ao IMT através do preenchimento de  formulário eletrónico

Qual o prazo para análise e decisão sobre o pedido de operador de TVDE?

O prazo é de 30 dias, findos os quais, sem ter sido proferida decisão, o pedido ficará tacitamente deferido. O referido prazo fica suspenso sempre que haja lugar a notificação ao requerente para apresentação de elementos em falta ou quando haja intenção de indeferimento.

Qual o prazo de validade das licenças de operador de TVDE?

As licenças de operador de TVDE são válidas por 10 anos na primeira emissão e por 5 anos nas revalidações

Existe obrigação de comprovar anualmente a idoneidade de operador de TVDE?

Sim, o operador de TVDE deve enviar anualmente ao IMT, I. P. o certificado de registo criminal, ou o código de acesso dos titulares dos respetivos órgãos de administração, direção ou gerência

O que é necessário para a sua renovação?

Manter os requisitos de acesso à atividade.

Qual o valor das Taxas aplicar?

As taxas a cobrar pelos serviços de emissão e renovação das licenças são definidas pela portaria Deliberação n.º 1205-B/2018 , de 5 novembro e têm os seguintes valores:

Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE - 200 €;

Pedidos de segunda via - 30€;

Averbamentos e alterações diversas, por alteração - 10 € -   Portaria n.º 1165/2010 , de 9 de Novembro, n.º 6 do Capítulo XX.

Veículos

Quais as características dos veículos afetos à atividade de TVDE?

  • Os veículos afetos à atividade de TVDE são veículos automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do motorista, com idade não superior a 7 anos a contar da data da primeira matrícula

Quais os prazos para realização da inspeção técnica periódica?

  • Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente

Quais os seguros dos veículos afetos ao TVDE?

  • Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros

Qual o diploma legal que fixa as características do dístico identificador do serviço?

  • A Deliberação do CD do IMT, IP n.º 1205-A/2018

Quantos veículos pode ter ao seu serviço um operador de TVDE?

  • A licença de operador de TVDE é independente do número de veículos da empresa. Acresce ainda que a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, não prevê o licenciamento dos veículos, apenas exige que os mesmos estejam registados na plataforma do operador da plataforma eletrónica de TVDE.

O que é necessário para licenciar um veículo de TVDE? 

  • Não há licenciamento de veículos TVDE

Qual o limite de idade para os veículos TVDE?

  •  7 anos

Existe alguma zona específica, do veículo, para a colocação do dístico?

Os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de TVDE devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor. O dístico tem a forma retangular com 145 mm x 68 mm, fundo de cor branca, bordadura a preto com 5 mm de espessura, e a inscrição «TVDE» em carateres de cor preta com 38 mm de altura, bem como a inscrição do número da respetiva licença no canto inferior direito, em conformidade com:

Licenciamento de Operador de Plataforma Eletrónica de TVDE

O que são operadores de plataforma eletrónica de TVDE?

  • São infraestruturas eletrónicas da titularidade ou sob exploração de pessoas coletivas que prestam, segundo um modelo de negócio próprio, o serviço de intermediação entre utilizadores e operadores de TVDE aderentes à plataforma, na sequência efetuada pelo utilizador por meio de aplicação informática dedicada

Quais os requisitos para licenciamento de operador de plataforma eletrónica?

  • Formulário preenchido entregue através do site https://imt-tvde.webnode.pt/

Certidão da Conservatória do Registo Comercial (ou entrega do código de acesso) onde conste:

  • Denominação social
  • Número de identificação fiscal
  • Morada da sede
  • Titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência
  • Pacto social

Designação ou marcas adotadas para operação

Endereço eletrónico

Inscrições em registos públicos e respetivos números de registo

Como se comprova a idoneidade do operador de plataformas eletrónicas de TVDE?

A idoneidade é atestada mediante apresentação de certidão de registo criminal dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência da qual não se verifique qualquer dos seguintes factos:

  • Proibição legal para o exercício do comércio
  • Condenação, com trânsito em julgado, por infrações de natureza criminal às normas relativas ao regime das prestações de natureza retributiva, ou às condições de higiene e segurança no trabalho, à proteção do ambiente e à responsabilidade profissional;
  • Inibição do exercício do comércio por ter sido declarada a falência ou insolvência, enquanto não for levantada a inibição ou a reabilitação do falido

Se o operador de plataforma tiver sede em país que não em território português que documentos deverá apresentar para efeito de licenciamento?

  • O operador fica obrigado a nomear um representante legal em Portugal, o qual deverá apresentar os mesmos documentos do operador.
Certificação de Motorista de TVDE

Não sou titular de Certificado de Motorista de Táxi (CMT) - O que necessito para obter o Certificado de motorista TVDE?

Ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;

Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas;

Ser considerado idóneo, nos termos previstos na   Lei n.º 45/2018 , de 10 de agosto de 2018

Pagamento de taxa de €30,00

Sou titular de Certificado de Motorista de Táxi (CMT) - O que necessito para obter o Certificado de motorista TVDE?

Os detentores de CMT, valido, estão dispensados de frequentar curso de formação. Necessitam, no entanto, de obter o certificado de motorista de TVDE para que possam exercer a profissão ao serviço de um operador;

Contudo, ser titular de CMT válido não garante a renovação do titulo, mas sim a emissão de um novo título CMTVDE, desta forma terá que cumprir com todos os requisitos exigíveis à emissão de um novo titulo de CMTVDE, excecionando-se a apresentação de certificado de formação rodoviária para motoristas, em virtude, do previsto no n.º7 do referido artigo 10.º da referida Lei - “O requisito previsto na alínea b) do n.º 2 é dispensado a quem seja titular de certificado de motorista de táxi, emitido e válido nos termos da   Lei n.º 6/2013 , de 22 de janeiro.

Sou titular de carta de condução, valida, emitida por estado Membro da União Europeia. Posso ser motorista TVDE?

Sim, mas nos 60 dias após ter obtido residência em Portugal deve comunicar esse facto ao serviço desconcentrado do IMT da área da nova residência, para efetuação de registo, Cartas de Condução emitidas pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) (imt-ip.pt) .

Sou titular de carta de condução, válida, emitida por país não comunitário. Posso ser motorista TVDE?

Deve efetuar a troca do título de condução estrangeiro para carta de condução nacional no prazo de 90 dias, contados da data de fixação de residência em Portugal.

Assim, pode efetuar a formação com carta de condução estrangeira válida e reconhecida em Portugal, contudo, é requisito para emissão de título TVDE o averbamento do grupo 2 na carta de condução, o que requer a respetiva troca efetivada antes do pedido de título TVDE.

Para mais informações, poderá consultar informação em   trocas-titulos-estrangeiros (imtonline.pt) .

O Certificado de motorista TVDE, tem validade?

O certificado de motorista TVDE é valido por 5 anos, renovável por iguais períodos, desde que o motorista comprove o requisito de idoneidade e frequente um curso de atualização com a duração de 8 horas sobre as matérias identificadas na  Lei n.º 45/2018 , de 10 de Agosto de 2018.

O certificado que não seja renovado antes do fim da sua validade caduca para todos os efeitos legais.

A caducidade do certificado impossibilita o seu titular de proceder à sua renovação.

O titular de um CMTVDE caducado, que queira continuar ou voltar a desempenhar a atividade de motorista TVDE, deve frequentar com aproveitamento um curso inicial de formação (50h), para que lhe seja emitido um novo certificado.

A revalidação do certificado pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do mesmo?

Sim, o pedido de renovação de CMTVDE pode ser apresentado no portal IMTonline  com antecedência de 6 meses e deve ser instruído com os seguintes documentos:

Certificado de frequência com aproveitamento de curso de Formação Rodoviária de 8h;

Certificado de Registo Criminal com especificação da função “Motorista de TVDE”;

Carta de condução e averbamento do grupo 2 válidos;

Taxa 30,00 euros (27,00 no IMTonline).

Onde posso fazer a formação?

O curso de formação é ministrado por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada.

Onde consultar entidades formadoras reconhecidas pelo IMT?

Pode consultar em  Entidades Formadoras (imt-ip.pt)

Quais são as matérias ministradas no curso de formação?

O curso de formação integra módulos relativos a: Comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência, primeiros socorros e condução individual de veículos.

Qual é a carga horaria do curso de formação?

A carga horaria da formação encontra-se prevista na portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro e consta de 50 horas de formação.

Após a formação o candidato é avaliado em prova de exame no IMT?

Não. Após a formação, as entidades formadoras, ou escolas de condução, emitem um certificado aos candidatos que obtiveram sucesso na formação.

Para conduzir veículos TVDE necessito de ter o Grupo II ?

Sim, necessita de estar apto a conduzir Grupo II.

Após obter carta de condução da categoria B posso conduzir veículos TVDE?

Não. Só pode conduzir veículos TVDE após perfazer 3 anos de obtenção de habilitação para categoria B e estar apto para o grupo II.

Qual a taxa para a emissão do Certificado de motorista TVDE?

A taxa é de 30€  -  Portaria n.º 1165/2010 , de 9 de Novembro. Através do IMTonline beneficia de desconto de 10%.

Entidades Formadoras de Motoristas TVDE 

Quem pode ministrar formação para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE)?

Entidade exploradora de escola de condução;

Entidade formadora de motoristas de veículos pesados (CAM);

Entidade formadora para obtenção de capacidade profissional, de transporte rodoviário de mercadorias;

Entidade formadora de motoristas de táxi.

Existe certificação específica para ser entidade formadora TVDE?

Não. Só as entidades referidas em 1. podem ministrar os cursos de formação rodoviária para TVDE.

Quais os tipos de cursos de formação rodoviária existem?

Curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE, com a carga horaria de 50 horas;

Cursos e formação contínua para renovação de CMTVDE, com a carga horária de 8 horas.

A formação para TVDE é obrigatoriamente ministrada em regime presencial?

Tanto o curso de formação inicial como o de formação contínua podem ser ministrados com recurso a formação à distância, sendo que a formação à distância não pode exceder 50% da carga horária prevista para a duração total do curso.

Quais os locais onde podem ser ministrados os cursos de formação?

Em escolas de condução de empresas exploradoras de escolas de condução;

Nos centros de formação reconhecidos pelo IMT, I. P. na altura certificação/licenciamento das entidades formadoras referidas as alíneas b), c) e d) do n.º 1.

O coordenador pedagógico dos cursos de formação TVDE pode ministrar formação?

Pode, desde que não seja no curso do qual ele é coordenador pedagógico.

Quais são as competências de um coordenador pedagógico?

Efetuar o acompanhamento pedagógico de cada curso de formação, o que inclui a avaliação de desempenho dos formadores;

Assegurar a articulação com os formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo;

Subscrever os certificados de formação.

Qual o regime de faltas nos cursos TVDE?

Nos cursos de formação inicial os formandos devem frequentar, no mínimo, 80% da carga horária de cada módulo.

Nos cursos de formação contínua os formandos devem frequentar 100% da carga horária de cada módulo.

Quem pode ministrar o módulo 6 - condução individual de veículo?

Formadores habilitados há pelo menos 5 anos com carta de condução da categoria B.

Quais os requisitos para a aprovação do candidato nos cursos de formação inicial e contínua?

Frequência efetiva da formação;

Aprovação em avaliação final realizada pela entidade formadora.

Existe um modelo de certificado de curso de formação MTVDE?

Não. Pode ser utilizado o modelo SIGO ou modelo próprio da entidade formadora desde que contenha a seguinte informação:

Identificação da entidade formadora;

Identificação do formando;

Identificação do curso (formação inicial ou formação contínua), data e local de realização do mesmo;

Classificação final do curso, com menção de APROVADO.

As entidades formadoras são obrigadas a comunicar ao IMT, I, P. as ações de formação que vão ministrar?

Sim. Cada ação de formação deve ser comunicada para o endereço  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , com 3 dias de antecedência relativamente ao seu inicio, com o cronograma, o horário e o local de realização.

Onde consultar entidades formadoras reconhecidas pelo IMT?

Pode consultar em  Entidades Formadoras (imt-ip.pt)