Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, procede à criação de um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem. 

O apoio a conferir abrange veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.. 

O apoio é pago de uma só vez, em 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, nos termos definido nos anexos I e II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022, de 18 de março, e por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022. 

 ​Foi publicada, a 28.06.2022,  Decisão da COM relativa à notificação efetuada por Portugal no âmbito do Apoio extraordinário e excecional às empresas de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Este apoio, aprovado no âmbito do Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia e enquadrado nos diplomas, RCM n.º 29-E/22, de 18 de março, DL n.º 28-A/22, de 25 de março e Despacho n.º 4119/22, de 8 de Abril, mereceu decisão positiva da Comissão Europeia, a qual pode ser consultada em
https://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_103207

Beneficiários

São elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o transporte de mercadorias por conta de outrem, relativas a veículos licenciados para esses transportes pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.
 
São também elegíveis as empresas detentoras de veículos pronto -socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P

Âmbito Geográfico

Aplica-se a todo o território nacional continental

Financiamento

O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., sendo pago de uma única vez, após validação de que os veículos para os quais é solicitado apoio cumprem os critérios de elegibilidade, e corresponde aos montantes definidos nos anexos I e II.



Apresentação de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorre entre o dia 01 de abril e o dia 30 de abril de 2022.
Para se candidatarem, os operadores dos veículos abrangidos devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. na sua página na Internet (link abaixo), submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio, nomeadamente o registo da empresa de transporte de mercadorias e o registo dos veículos a candidatar ao apoio.

Submissão de pedidos

Através do formulário disponível aqui