Regime de proteção temporária – Ucrânia

Temporary protection regime – Ukraine

Режим тимчасової охорони – Україна

Regime de proteção temporária – Ucrânia       English             Україна

Troca de cartas estrangeiras

Quem pode obter a carta de condução portuguesa e a certificação de motorista profissional

Cidadãos ucranianos que gozem do regime de proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto,

Beneficiam igualmente desta proteção temporária e desta medida os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que se encontrem nas circunstâncias previstas no número anterior.

Habilitação para conduzir em Portugal para pessoas deslocadas da Ucrânia com regime de proteção temporária

Pode conduzir em Portugal com o título de condução estrangeiro pelo período de 185 dias subsequentes à sua entrada em Portugal e antes da obtenção do titulo de residência de proteção temporária.

Após obtenção do título de residência de proteção temporária, deve ter em conta os seguintes prazos:  

• Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P.
• Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, mas já não pode conduzir em Portugal com o título
  estrangeiro

Troca do título de condução – documentos necessários

• Carta de condução estrangeira
• Título de residência de proteção temporária
• Atestado médico que deve ser disponibilizado pelo médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.
• Avaliação psicológica, caso pretenda averbar as categorias de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro.

Troca da carta de condução – devolução do titulo de condução trocado

Após emissão da carta de condução portuguesa por titulo de condução estrangeiro, o titulo estrangeiro é remetido para a representação diplomática do respetivo país, em Portugal.

Troca do título de condução – validade

As cartas de condução emitidas ao abrigo do regime de proteção temporária têm a validade de 1 ano, podendo ser renovada caso o regime de proteção temporário seja prorrogado.

Motoristas profissionais com certificação de país terceiro (Ucrânia)

Os certificados de motorista de países terceiros, previstos no art.º 5.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, são reconhecidos automaticamente para efeitos de formação de aptidão de motorista e averbamento do código 95 na carta de condução.

Motoristas profissionais sem certificação

Não sendo possível fazer prova do exercício da profissão de motorista de transporte de mercadorias ou passageiros em veículos pesados certificado pela Ucrânia, pode fazer uma formação de 35 horas e requerer junto do IMT a atribuição do Certificado de aptidão para motorista (CAM). A formação e o exame para a atribuição do certificado, podem ser realizados antes da conclusão do processo de troca de título de condução.

Taxas – isenção

Os cidadãos que beneficiem do regime de proteção temporária, estão dispensados do pagamento das taxas nos procedimentos de trocas e de certificação.

Enquadramento legal

Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto.
Resolução do Conselho de Ministro n.º 29-A/2022, de 01 de março.
Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março.